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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027928-14.2026.8.13.0145/MG AUTOR: SELMA AMPARO ROSADO ADVOGADO(A): FLÁVIA VIEIRA MACHADO FERREIRA (OAB MG057701) ADVOGADO(A): MARINA DE ASSIS SIQUEIRA BRINATI (OAB MG167831) DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a determinação constante do evento 16, uma vez que a parte autora não a cumpriu integralmente. Com efeito, foi determinada a juntada das 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF ou, caso a parte autora não esteja obrigada a declarar, dos respectivos comprovantes de situação das declarações de IRPF, demonstrando a inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal. Todavia, os documentos juntados no evento 22 (Docs. 03/07) consistem apenas em comprovantes de rendimentos (recibos) referentes aos anos de 2023 e 2024, não atendendo, portanto, à determinação anteriormente proferida. Assim, faculto à parte autora o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para o integral cumprimento da determinação constante do evento 16, mediante a apresentação da documentação acima especificada referente ao anos 2025-2026. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027928-14.2026.8.13.0145/MG AUTOR: SELMA AMPARO ROSADO ADVOGADO(A): FLÁVIA VIEIRA MACHADO FERREIRA (OAB MG057701) ADVOGADO(A): MARINA DE ASSIS SIQUEIRA BRINATI (OAB MG167831) DESPACHO Vistos, etc. Ao analisar os autos, verifico que a parte autora, requereu a concessão de assistência judiciária em sua inicial, contudo, não obstante o §3º do art. 99 do CPC., disponha acerca da presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, entendo que tal presunção, numa análise do art. 5º, LXXIV da CF, não é absoluta, facultando ao magistrado, o requerimento de outros documentos, a fim de formar o seu livre convencimento. No presente caso, os documentos acostados aos autos não foram capazes de convencer este juízo, de modo que se fazem necessários, outros documentos que corroborem para uma melhor análise do pleito. Nesse sentido, esclareça a parte autora ,as suas reais situações econômicas juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de suas 02 (duas) últimas declarações de renda ou caso não as declare, situação das declarações do IRPF, demonstrando que não consta declaração na base de dados da Receita Federal, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
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