Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMT · JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027908-52.2025.8.11.0003. Vistos etc. Considerando o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público em desfavor de CASSIANE LUGLI DAL AGNOL, como incurso (a) nas penas do artigo 54, § 1º, da Lei nº 9.605/98. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de novembro de 2026, às 17h00. O ato será realizado pela plataforma Microsoft Teams no link abaixo. As partes deverão ingressar na sala virtual com, no mínimo, 5 (cinco) minutos de antecedência. 1027908-52.2025-JUVAM | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Cite-se o (a) acusado (a) para que compareça à audiência virtual, acompanhado(a) de advogado(a), ocasião em que poderá apresentar resposta à acusação, será interrogado (a) e ouvidas as testemunhas. Caso necessário, deverá requerer a intimação das testemunhas com, no mínimo, cinco dias de antecedência (art. 78, §, 1.º, da Lei n. 9099/95). Na audiência, será oportunizada a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099/95, caso preenchidos os requisitos legais. O (a) Oficial (a) de Justiça deverá indagar, no ato da citação, se o(a) acusado (a) possui advogado (a) constituído (a) e, em caso negativo, certificar eventual necessidade de nomeação de defensor (a) público (a), bem como solicitar número telefônico com WhatsApp para encaminhamento do link, certificando nos autos. Conste no mandado o número de WhatsApp (66) 99219-0889, caso seja necessário, possa solicitar o link de acesso à sala virtual. Intimem-se o Ministério Público e a (s) testemunha (s) arrolada (s). Promova a juntada das certidões de antecedentes de praxe em nome do (a) denunciado (a), bem como certidão de trânsito em julgado de eventuais ações penais condenatórias prolatadas em face do (a) denunciado (a). Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT, 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO