Publicações do processo

1027897-52.2023.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1027897-52.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR MATIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO DIAS CAVALCANTE - PA22921 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO De acordo com o art. 112 da Lei nº 8.213/91: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido, devendo ser respeitada a ordem das classes estabelecidas pelo art. 16 da Lei nº 8.213/91. No caso, trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em ação de concessão de loas na qual o autor faleceu após a expedição da RPV. A esposa compareceu aos autos comunicando o óbito do autor e requereu sua habilitação no processo. Conforme a certidão de óbito, o autor era casado, não deixou bens nem filhos. Com efeito, se houver ascendente vivo (pai ou mãe do falecido), a habilitação para levantamento dos valores da RPV não pode ser deferida exclusivamente à viúva em prejuízo do ascendente, devendo ambos constar do polo ativo da habilitação na proporção prevista no art. 1.837 do Código Civil. Portanto, determino a intimação do patrono da parte autora para que proceda à habilitação conjunta dos pais do falecido, caso vivos, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8a VARA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.