2026-09-16 · TJSP
Processo 1027897-33.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - James Carlos dos Santos Chaves - Banco Santander (Brasil) S.A. - Felipe Miguel Dias - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE presente ação, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 85, 8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários) ser recolhidos conforme o art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça, já deferida. P. R. I. São José do Rio Preto, 15 de setembro de 2026. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), FELIPE MIGUEL DIAS (OAB 314143/SP), JAMES CARLOS DOS SANTOS CHAVES (OAB 387300/SP)