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1027863-17.2026.4.01.3304

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Ato ordinatório

    Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº. 1027863-17.2026.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Remetam-se os autos à Central de Perícias para agendamento e realização da perícia médica. Tratando-se de benefício assistencial à pessoa com deficiência (espécie 87) e sendo a parte autora acometida por cegueira monocular, SIDA ou transtorno do espectro autista (TEA), deverá a Central de Perícias providenciar também o agendamento da perícia social, ainda que o laudo médico judicial seja desfavorável. Especialidade: ( x ) Clínico geral ( ) Ortopedia ( ) Psiquiatria ( ) Oftalmologia ( ) Cardiologia ( ) Neurologia ( ) Dermatologia ( ) Otorrino ( ) Pediatra ( ) Oncologista Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da Portaria n. 02 de 22/05/2017. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. Servidor(a) Ato autorizado pela Portaria Conjunta nº 42/2023 - Central de Perícias da SSJ Feira de Santana (SEI 19468843). ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.

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