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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027859-28.2019.8.26.0577/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Deve a parta credora apresentar planilha com memória de cálculo atualizada do débito, e recolher as custas para inclusão da dívida no sistema SERASAJUD, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório.
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