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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1027830-32.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Golfashion Malharia Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, REVOGADA tutela de urgência concedida. Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência do autor, este fica condenado no pagamento das custas e despesas processuais, bem ainda ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, os quais arbitro, por equidade, dado o baixo valor atribuído à causa, em R$ 1.000,00, observada eventual gratuidade concedida. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Providencie o cartório o necessário quanto à baixa da suspensão. P.I.C. - ADV: ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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