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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027822-18.2024.8.11.0003. AUTOR(A): SILAS SALES E SILVA ESPÓLIO: MARIA DE FATIMA SOUZA YANAGUITA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos e examinados. Considerando a necessidade de prosseguimento da prova pericial anteriormente deferida, bem como a permanência da empresa FATOR REAL PERÍCIAS na condição de perita do Juízo, acolho a indicação do Sr. FÁBIO ALEX TAQUES FIGUEIREDO, CRC/MT nº 20.063, para a realização dos trabalhos periciais, em substituição ao profissional anteriormente indicado pela empresa. Intime-se a perita FATOR REAL PERÍCIAS, por intermédio do profissional ora indicado, para que dê prosseguimento à perícia, observadas as determinações constantes da decisão de saneamento e os quesitos já apresentados. Cumpra-se.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027822-18.2024.8.11.0003. AUTOR(A): SILAS SALES E SILVA ESPÓLIO: MARIA DE FATIMA SOUZA YANAGUITA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos e examinados. Considerando a necessidade de prosseguimento da prova pericial anteriormente deferida, bem como a permanência da empresa FATOR REAL PERÍCIAS na condição de perita do Juízo, acolho a indicação do Sr. FÁBIO ALEX TAQUES FIGUEIREDO, CRC/MT nº 20.063, para a realização dos trabalhos periciais, em substituição ao profissional anteriormente indicado pela empresa. Intime-se a perita FATOR REAL PERÍCIAS, por intermédio do profissional ora indicado, para que dê prosseguimento à perícia, observadas as determinações constantes da decisão de saneamento e os quesitos já apresentados. Cumpra-se.