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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1027804-53.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Tadeu de Jesus Giatti - Vistos (Embargos de Declaração - fls. 98/99). Não constato omissão, eis que a questão do alegado descumprimento não corresponde, diretamente, a uma questão de mérito, mas desdobramento executivo da ordem. Sentenciado o feito, as providências tendentes ao cumprimento da medida que agora concerne ao próprio cumprimento da sentença concessiva da segurança deverão ser postuladas em via própria (cumprimento provisório de sentença em apenso), de modo a não tumultuar a marcha dos autos principais, inclusive para que se observe a regular remessa necessária ao E. Tribunal de Justiça e o processamento de eventuais recursos voluntários. Destaca-se que, para além da liminar, a própria sentença que concede a segurança já produz, por força de lei e salvo expressa ordem em contrário, efeitos imediatos. Ante o exposto, com essas observações, deixo de conhecer dos embargos. Int. - ADV: VITOR SANTOS SCHMIDT (OAB 455032/SP)
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