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TJSP · Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Processo 1027787-62.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - CLAUDETE, registrado civilmente como Claudete da Silva Xavier - A., registrado civilmente como A.J.T.B. - - S.E.P.C.C. - Ante o exposto acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Campinas e Região SINPOSPETRO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos do Sindicato, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com esteio no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Saneio o feito, nos termos da fundamentação desta decisão, bem como designo Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade VIRTUAL (Plataforma Teams) para o dia 05 de maio de 2027, às 15h30min, ficando as partes intimadas na pessoas de seus respectivos procuradores para comparecimento ao ato, bem como incumbindo aos advogados a intimação de suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Após o trânsito em julgado quanto ao capítulo extintivo, certifique a serventia e promova-se a respectiva anotação no sistema informatizado e retificação do polo passivo para a baixa e exclusão definitiva do Sindicato. Intimem-se. - ADV: MARCOS JOSE BERNARDELLI (OAB 73750/SP), MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP), JOÃO LUIZ DE ASSIS (OAB 370757/SP), ELAINE DE CASSIA COLICIGNO (OAB 234127/SP)
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