2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027787-30.2025.8.11.0001 Exequente: MAYARA CHRISTIE AIRES LEITE Executado: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos. 1. Trata-se de pedido de levantamento de valor formulado pela parte exequente, bem como de requerimento para que a executada seja intimada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ID 248173991). 2. Logo, a parte executada realizou o depósito do valor referente ao cumprimento de sentença (ID 247759197), pugnando pela extinção do presente feito. 3. Posto isto, defiro o pedido formulado pelo exequente (ID 248173991) e, por corolário, determino a expedição de alvará para levantamento do montante em seu favor. 4. Ato contínuo, intime-se o executado para que comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer no que tange o efetivo custeio das cirurgias reparadoras determinada em sentença. 5. Intimem-se. 6. Cumpra-se, expedindo o necessário (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em substituição legal