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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1027755-95.2026.8.26.0381 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernanda Juliana da Silva - Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença distribuído por peticionamento eletrônico inicial. Ocorre que requerimentos de cumprimento de sentença de processos digitais estão sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário. Aliás, em conformidade com o art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, alterado pelo Provimento CG n.º 44/2017, os requerimentos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juízo competente. Nessa esteira, considerando que no presente caso a parte exequente promoveu a distribuição do requerimento de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico inicial, com fundamento no art. 1.289 das NSCGJ, determino o seu CANCELAMENTO pelo Distribuidor, ficando intimado o peticionário pelo Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DJESP) para que promova o peticionamento intermediário (parágrafo único do art. 1.289 das NSCGJ) no portal E-Saj, opção "petição intermediária de 1.º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO PINHEIRO DE CASTRO (OAB 350783/SP)
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