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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
Processo 1027744-25.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ricalu Administradora de Bens - Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de citação por edital, em razão de que a citação do requerido/executado, via edital, por ser medida extrema, só é admissível, quando esgotadas as vias para localização do requerido/executado. Intime-se a parte autora para indicar, nos autos, quais foram os endereços diligenciados e que foram frustradas as tentativas de citação da parte requerida, bem como em quais órgãos, detentores de informações (Sisbajud, Infojud, Siel, Renajud, Serasajud, empresas de telefonia, empresas de serviço publico com Sabesp e Energisa e etc), já foram solicitadas pesquisas sobre o endereço da parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALEXSANDRO DUARTE (OAB 322694/SP)
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