Publicações do processo

1027738-46.2024.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1027738-46.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.S.B. - - H.J.B. - Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS que H. DE J. B., por si e representando o filho menor B. V. S. B. ajuizaram em face de C. A. S., todos devidamente qualificados nos autos. CONCEDO a guarda definitiva e unilateral do menor em favor de sua genitora, com as visitas do genitor ao filho da forma como constou da emenda à inicial. CONDENO o Requerido genitor ao pagamento de pensão alimentícia ao Autor menor, no montante de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente a época do pagamento, quando estiver desempregado ou trabalhando sem registro em carteira, ou na qualidade de autônomo, com pagamento até o dia cinco de cada mês, na conta citada na inicial, ou 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, quando do trabalho com registro em carteira, valor este nunca inferior a 50% do salário mínimo federal vigente, com as incidências postuladas na inicial (fls. 07, ítem 3), exceto o FGTS, mediante desconto em folha de pagamento, e depósito na conta da representante legal do menor, descrita na inicial, salientando que as verbas rescisórias devem ter caráter compensatório, oficiando-se oportunamente. Em virtude da sucumbência recíproca e da ausência de resistência nos autos, não há que se falar em o Requerido arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios pelo que, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as necessárias anotações, sem custas remanescentes, diante da gratuidade deferida a fls. 26 P. I. e Ciência ao MP. - ADV: FERNANDA PROENÇA BORGES (OAB 311097/SP), FERNANDA PROENÇA BORGES (OAB 311097/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.