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1027722-90.2017.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1027722-90.2017.8.11.0041. REQUERENTE: MARILEIDE DA SILVA MAIA INVENTARIADO: ARLINDO AGOSTINHO DOS ANJOS REQUERIDO: WAGNER DA SILVA ANJOS, ARLINDO AGOSTINHO DOS ANJOS JUNIOR, GRACY MARY HERMANA DOS ANJOS, JUCINEIA HERMANA DOS ANJOS, JUCINEIDE HERMANA DOS ANJOS, JULIANO DE PAULA PEDROSO, ITAMARA GUIDA PEDROSO, MAYRA GUIDA PEDROSO, RENATO NAKAMURA GUIDA PEDROSO, ANNE JULIANE DE PAULA PEDROSO, ARLETE DOS ANJOS Vistos, etc. Intime-se a inventariante, por sua advogada, para que se manifeste expressamente sobre a contraproposta de acordo apresentada pela herdeira Jucineide no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito com a partilha judicial nos termos da lei. Com relação à regularização fiscal, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) acerca da GIA nº 51500864/2026. Decorrido o prazo sem decisão administrativa, deverá a inventariante colacionar aos autos o andamento atualizado do protocolo. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do de cujus, uma vez que as anteriormente juntadas encontram-se com prazo de validade expirado. Por fim, intime-se a inventariante para que esclareça se os herdeiros WAGNER DA SILVA ANJOS e ARLINDO AGOSTINHO DOS ANJOS JUNIOR, filhos comuns do casal, também pretendem renunciar ou ceder suas cotas em favor da genitora, a fim de consolidar a propriedade do imóvel em nome da viúva, conforme manifestado em suas petições anteriores. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data e hora registradas no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito

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