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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1027721-70.2025.8.26.0506/SP AUTOR: VAVAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB SP340686) ADVOGADO(A): EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB SP304153) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 30: acolho os embargos de declaração, diante do evidente erro material no que se refere à condenação no pagamento dos ônus de sucumbência. Assim, rejeitado o pedido e porque sucumbiu, arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e a honorária do patrono da parte adversa, a qual fixo em R$ 1.621,00. Mantenho, no mais, a sentença, tal como prolatada. Intime-se.
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