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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1027696-72.2024.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geisa de Souza Miranda - - Gisele de Souza - Vistos. Promova a parte autora o regular andamento ao feito, no prazo de 30 dias. Decorrido sem manifestação, providencie a serventia a INTIMAÇÃO do(a)(s) autor(a)(s), por carta AR, ou pessoalmente, caso inviável a tentativa por via postal, a dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil (abandonar a causa por mais de 30 dias). Ressalta-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte informado nos autos, ainda que negativa ou recebida por terceiros, caso a modificação de endereço não tenha sido informada ao juízo. Int. - ADV: JÚLIA NEVES HISSE DE CASTRO (OAB 435507/SP), JÚLIA NEVES HISSE DE CASTRO (OAB 435507/SP)
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