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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027683-31.2019.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ROSA TOMOKO NAKAMA AKAMINE ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE OLIVEIRA GÂNDARA (OAB SP355218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal pois eventual incidente de desconsideração da pessoa jurídica somente suspende a execução tão somente em relação às pessoas alvo do incidente de desconsideração. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento, junto ao sistema EPROC - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. São Paulo, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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