Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1027675-93.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.A.F.S. - C.S.O. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte as certidões de nascimento de seus outros filhos menores. Considerando o teor do laudo pericial de fls. 132/135, que confirma a paternidade do requerido, e considerando ainda a informação de que o genitor possui outros filhos menores, fixo alimentos provisórios em favor do requerente em 17% (dezessete por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido, também incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, no caso de exercer atividade laboral com vínculo empregatício. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Na hipótese do requerido exercer qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício ou na situação de desemprego, fixo alimentos provisórios na quantia equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, devidos de trinta em trinta dias a partir da citação, depositando a quantia na conta bancária da genitora do menor, valendo os comprovantes de depósito como recibo de pagamento ou efetuando o pagamento diretamente à ela mediante recibo. Presentes os pressupostos processuais de existência e validade, assim como as condições da ação, e não havendo outras questões processuais a resolver, dou por saneado o feito. Controvertem as partes a respeito do valor dos alimentos devidos pelo requerido ao filho menor. Para se constatar a real situação econômica do alimentante, entendo que se mostra pertinente o deferimento das seguintes provas: - pesquisas via SISBAJUD referentes às movimentações financeiras em nome do requerido dos últimos seis meses, período suficiente para apuração da capacidade financeira atual do genitor; - pesquisas via INFOJUD referentes as três últimas declarações de imposto de renda do requerido; - pesquisa RENAJUD em nome do requerido; - expedição de ofício às plataformas de transporte por aplicativo Uber, iFood, Rappi, Keeta e 99Food, para que informe a este Juízo se o requerido, qualificado no cabeçalho deste, é colaborador/prestador de serviços das empresas. Em caso afirmativo, deverá enviar relatórios dos valores repassados a ele nos últimos três meses. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Anoto que nesta fila de pesquisas o procedimento adotado é o mesmo que em outras, ou seja, as pesquisas são cumpridas por ordem cronológica, obedecendo a data de entrada no repositório. Oportunamente, com a vinda aos autos de toda a prova documental ora deferida, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUANA SPOSITO LOPES (OAB 501253/SP), AILTON SANTOS MEIRELES (OAB 505581/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.