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TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 1027672-32.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ef Empreendimentos Ltda - Eduardo Santos Giammusso - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EF Empreendimentos Ltda. em face de Eduardo Santos Giammusso; b) deixo de conhecer o pedido formulado pelo requerido em contestação, visando à condenação da autora à restituição da quantia de R$ 30.000,00, sem resolução de mérito quanto a essa pretensão, em razão da inadequação da via eleita; c) CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais; d) CONDENO a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROBSON MARQUES ALVES (OAB 208021/SP), GABRIEL BERNARD (OAB 279560/SP)
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