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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · Segunda Turma Recursal
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 4. SEGUNDA TURMA GABINETE 4. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1027667-21.2024.8.11.0001 RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROSSO RECORRIDO: ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA Trata-se de ação que versa sobre contratação temporária no serviço público em que se visa a declaração de nulidade na renovação sucessiva dos contratos temporários e reconhecimento do direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Foi reconhecido pelo e. Presidente das Turmas de Uniformização de Jurisprudência, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1001090-57.2024.8.11.9005, que “há divergências de entendimentos das Turmas Recursais sobre a validade das novas contratações de servidores temporários, quando o servidor é aprovado em processos ou testes seletivos realizados pelo ente público, se na soma do período de contratação ultrapassa o tempo previsto na legislação do contratante” e determinado que “sejam suspensos todos os processos que tramitam nos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, e nas Turmas Recursais, sobre a mesma matéria, até o julgamento do presente Pedido de Uniformização de Jurisprudência.” Determino, portanto, o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento final do Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Cumpra-se. Juiz JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Relator