Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1027667-15.2024.8.11.0003. REPRESENTANTE: MATHEUS FUAD RIBEIRO CHARAFEDDINE, MARIA FERNANDA RIBEIRO CHARAFEDDINE, FUAD NAIM CHARAFEDDINE, MELHEM NAIM CHARAFEDDINE Vistos, etc. Trata-se de Alvará Judicial ajuizado por MATHEUS FUAD RIBEIRO CHARAFEDDINE e OUTROS (qualificados nos autos). A parte autora requereu a desistência da ação e a sua extinção sem resolução de mérito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. A legislação processual civil em vigor é clara ao disciplinar os modos de extinção do processo sem resolução de mérito e, dentre eles, encontra-se precisamente prevista no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a hipótese que regula a extinção do feito quando o autor desistir da ação. Ante o exposto e atendendo a tudo mais que nos autos consta, extingo o feito sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, inciso VIII, do Codex Processual Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. A considerar a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado dessa decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito, ficando dispensada a sua lavratura. Arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.