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TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1027667-10.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Leandro Luiz Manrique - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por LEANDRO LUIZ MANRIQUE em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Nos termos da fundamentação supra, acolhida a impugnação à justiça gratuita concedida ao autor e revogada a benesse, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, com o trânsito em julgado, intime-se o sucumbente para o recolhimento das custas devidas sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. P.I.C. - ADV: MATHEUS MACHADO NOGUEIRA (OAB 464050/SP)
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