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1027666-68.2026.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1027666-68.2026.8.13.0079/MG AUTOR: MARCONI LINHARES SILVA ADVOGADO(A): LUCAS VINÍCIUS DORNELAS MARTINS GUERRA (OAB MG196108) DECISÃO Vistos etc. Em análise dos autos, verifico que houve requerimento de produção de provas orais formulado pela parte ré, para a colheita de depoimento pessoal da parte autora e de prova testemunhal. Decido. Indefiro a produção de provas orais, nos termos do art. 370 do CPC, uma vez que as provas já produzidas nos autos são suficientes para o julgamento das questões controvertidas, razão pela qual dispenso a designação de audiência instrutória e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes. Após, conclusos para sentença.

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