Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1027666-68.2026.8.13.0079/MG AUTOR: MARCONI LINHARES SILVA ADVOGADO(A): LUCAS VINÍCIUS DORNELAS MARTINS GUERRA (OAB MG196108) DECISÃO Vistos etc. Em análise dos autos, verifico que houve requerimento de produção de provas orais formulado pela parte ré, para a colheita de depoimento pessoal da parte autora e de prova testemunhal. Decido. Indefiro a produção de provas orais, nos termos do art. 370 do CPC, uma vez que as provas já produzidas nos autos são suficientes para o julgamento das questões controvertidas, razão pela qual dispenso a designação de audiência instrutória e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes. Após, conclusos para sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.