Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível
Processo 1027639-88.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Enrico Martini Santos, representado por Rosiani Maria Martini Pinto (genitora) - Ativia - Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10276398820238260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GUILHERME SMÉRA DA NÓBREGA (OAB 530075/SP), GABRIELA SANTOS HONÓRIO (OAB 368175/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível
Processo 1027639-88.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Enrico Martini Santos, representado por Rosiani Maria Martini Pinto (genitora) - Ativia - Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares - Vistos. Ciência às partes sobre o v. Acórdão. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285).. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas. Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC. Int. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GABRIELA SANTOS HONÓRIO (OAB 368175/SP)