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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027637-90.2023.8.26.0554/SPEXEQUENTE: ANDRE WILSON SCALEZ ADVOGADO(A): JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB SP428296) ADVOGADO(A): DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB SP426580) EXECUTADO: LETICIA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): KELLY CHRISTINA TOBARO MENDES (OAB SP255768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos pertencentes ao executado sobre o veículo indicado à fl. 55, nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado. Oficie-se ao credor fiduciário para que, no prazo de 30 dias, informe o valor atualizado do contrato, o saldo devedor, o número de parcelas pagas e vincendas e eventual situação de inadimplência, a fim de se verificar a expressão econômica e a utilidade dos direitos constritos. Não havendo impugnação aos valores anteriormente bloqueados, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Defiro, ainda, diante do tempo decorrido, nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo máximo de 30 dias, observado o saldo atualizado da execução e o abatimento dos valores levantados. Intime-se.
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