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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal 1027600-82.2026.4.01.3304 AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO (EMENDA/ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL) Pelo presente, em conformidade com a Portaria nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando aos autos: - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA VÁLIDO: a) É válido como comprovante de residência conta de água, energia, telefone, CadÚnico, etc., onde conste o endereço com referência ao município, legível e atualizado (emitida nos últimos 12 meses);: b) O CadÚnico é válido como comprovante de residência desde que com última atualização há menos de 12 meses, contados do ajuizamento da ação, ainda que não ultrapassada a data limite para nova atualização;: c) O comprovante de endereço deverá estar em nome da parte autora, caso contrário, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco com o titular do comprovante, por meio do CadÚnico, ou documento que indique o parentesco, ou, não havendo parentesco, comprovado o vínculo jurídico, por meio de contrato de aluguel ou outro documento que o substitua;: d) Em caso de documento de residência em nome de terceiros, sem parentesco nem vínculo jurídico, deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório.: Ressalta-se que, não cumpridas às determinações supra, o processo será extinto sem exame de mérito (art. 321, do CPC). Feira de Santana/BA, na data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Servidor(a)
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