Publicações do processo

1027600-82.2026.4.01.3304

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal 1027600-82.2026.4.01.3304 AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO (EMENDA/ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL) Pelo presente, em conformidade com a Portaria nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando aos autos: - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA VÁLIDO: a) É válido como comprovante de residência conta de água, energia, telefone, CadÚnico, etc., onde conste o endereço com referência ao município, legível e atualizado (emitida nos últimos 12 meses);: b) O CadÚnico é válido como comprovante de residência desde que com última atualização há menos de 12 meses, contados do ajuizamento da ação, ainda que não ultrapassada a data limite para nova atualização;: c) O comprovante de endereço deverá estar em nome da parte autora, caso contrário, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco com o titular do comprovante, por meio do CadÚnico, ou documento que indique o parentesco, ou, não havendo parentesco, comprovado o vínculo jurídico, por meio de contrato de aluguel ou outro documento que o substitua;: d) Em caso de documento de residência em nome de terceiros, sem parentesco nem vínculo jurídico, deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório.: Ressalta-se que, não cumpridas às determinações supra, o processo será extinto sem exame de mérito (art. 321, do CPC). Feira de Santana/BA, na data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Servidor(a)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.