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1027592-56.2024.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo n° 1027592-56.2024.8.11.0041 Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a empresa Veritas Perícias, anteriormente nomeada para a realização da perícia técnica, permaneceu inerte, apesar de regularmente intimada para manifestar-se quanto à aceitação do encargo e à apresentação de proposta de honorários (ID 234982742). O artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que o perito será substituído quando deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. No caso em exame, o silêncio da empresa nomeada compromete o regular andamento do feito e afrontam os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, configurando descumprimento injustificado do encargo pericial, o que autoriza sua substituição nos termos do referido dispositivo legal. Ante o exposto, DESTITUO a empresa Veritas Perícias do encargo pericial e, em substituição, NOMEIO a empresa AUDIMAT AUDITORIA, PERÍCIA CONTÁBIL E SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES, que poderá ser contatada pelo e-mail contato@audimat.com.br ou pelo telefone (65) 99233-3815. Intime-se a empresa nomeada, com cópia da decisão saneadora de ID 221603545, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Fixados os honorários, intimem-se as requeridas, solidariamente, para efetuarem o depósito dos honorários periciais, liberando-se 50% (cinquenta por cento) nos 05 (cinco) dias que antecedem o início dos trabalhos periciais e os outros 50% (cinquenta por cento) nos 05 (cinco) dias após a entrega do respectivo laudo nos autos. Após o depósito, intime-se o perito para agendar data, horário e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES tcJuiz de Direito

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