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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 1027566-67.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Laurentino Jose dos Santos - Com base nos documentos de fls. 677/79 defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. Porque tempestivo e isento o recorrente do recolhimento do preparo, recebo o recurso inominado de fls. 654/62, no duplo efeito, diante da vedação de efeitos imediatos imposta pela Lei nº 9.494/97, artigos 1º e 2º-B, caput. Porque tempestivo e sendo a parte recorrente beneficiária da gratuidade, recebo o recurso inominado de fls. 663/76, no duplo efeito, diante da vedação de efeitos imediatos imposta pela Lei nº 9.494/97, artigos 1º e 2º-B, caput. Intime-se a recorrida para contrariedade, em dez dias úteis. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independente de nova intimação das partes. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
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