2026-09-16 · TJMG
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1027559-92.2026.8.13.0024/MG RECORRENTE: RAFAELA SILVA LUIZ (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELE CRISTINA DIAS (OAB MG136261) DESPACHO A parte recorrente formulou, em seara recursal, requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Constituição Federal garante a gratuidade de acesso à justiça àqueles que “comprovarem insuficiência de recursos”, não bastando, portanto, a mera declaração de pobreza. Intime-se, pois, a parte recorrente para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, fundamentar seu pedido e juntar aos autos prova documental, atual e hábil de sua insuficiência de recursos, tal como declaração de IRPF do último ano e comprovante de renda, como contracheques ou CTPS (artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB), sob pena de indeferimento do benefício. Apresentados os documentos ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Cumpra-se.