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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
PJe: 1027550-61.2023.8.11.0002 Vistos, etc. A tentativa de arresto executivo de ativos financeiros via SISBAJUD, realizada em cumprimento ao decidido no Agravo de Instrumento n. 1040724-75.2025.8.11.0000, restou infrutífera, conforme relatório de Id. 223862879. Diante disso, a parte exequente requereu a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, tendo comprovado o recolhimento das custas correspondentes nos Ids. 229437491 e 229437606. É o necessário. Defiro o pedido de Id. 224694117, reiterado no Id. 229437603. Proceda-se à pesquisa, exclusivamente em nome da parte executada IMIGRANTES AGRO FERRAGENS LTDA., pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, nos exatos limites requeridos. Quanto ao RENAJUD, a providência deverá limitar-se à consulta acerca da existência de veículos, sem inserção de restrição de transferência, circulação ou qualquer outra medida constritiva, ausente requerimento específico nesse sentido. Os documentos e informações de natureza fiscal eventualmente obtidos por meio do INFOJUD deverão ser juntados aos autos com restrição de acesso, em razão do sigilo que lhes é inerente. Com o retorno das pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito