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1027532-82.2024.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1027532-82.2024.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.J.F.T. - C.A.S.T. - Vistos. A análise do pedido formulado às fls. 326/331 resta inviabilizada nestes autos, porquanto o presente feito possui natureza executiva, destinada exclusivamente à satisfação da obrigação alimentar. Eventual pedido de exoneração da obrigação deverá ser deduzido em demanda autônoma própria. Quanto a alegação de excesso de execução não merece acolhimento, porquanto os cálculos foram retificados com a dedução dos pagamentos comprovados pelo executado, remanescendo apenas saldo residual que foi expressamente renunciado pela exequente, circunstância incompatível com a configuração de excesso executório. Diante do exposto, tendo em vista a comprovação da satisfação da obrigação alimentar, bem como a renúncia expressa da exequente ao saldo residual remanescente, e diante da concordância do Ministério Público (fl. 323/324), com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data, dispensada a certificação pela z. Serventia, servindo cópia da sentença como certidão de trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LAURA MARIA POMPILIO CORRÊA (OAB 257922/SP), MAYKOL FERREIRA DA SILVA (OAB 419929/SP)

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