Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1027530-93.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Bar Chocolate Com Pimenta Ltda - M.e. - - Rubem Antonio dos Santos - - Maria Helena Maganete dos Santos - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos (FLS. 382, ITEM "D", encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP)
Processo 1027530-93.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Bar Chocolate Com Pimenta Ltda - M.e. - - Rubem Antonio dos Santos - - Maria Helena Maganete dos Santos - Diante do exposto: a) Indefiro o pedido de reserva e fracionamento de honorários sucumbenciais formulado por Ferreira e Chagas Advogados Associados (fls. 241/245), facultada a via autônoma; c) Converto os bloqueios de fls. 167/217 em penhora; d) Determino à Serventia que expeça com presteza o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE do saldo disponível de R$ 12.264,10 (referente ao depósito de fls. 139/140), com os devidos acréscimos legais, em favor da credora Desenvolve SP, conforme dados bancários indicados no formulário de fl. 254; e) Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada e discriminada da evolução da dívida, demonstrando: a.o valor original do saldo inadimplido; b.os encargos contratuais e a multa legal do art. 916, § 5º, do CPC; c. a dedução cronológica de cada numerário depositado e penhorado nos autos (R$ 28.200,06 depositados em 04/03/2024; R$ 12.264,10 depositados em 15/07/2024; e os montantes constritos via SISBAJUD em novembro/dezembro de 2025); d. a fixação do saldo devedor remanescente e líquido da execução; Com a juntada da planilha pelo credor, dê-se vista aos executados pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)