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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027530-03.2022.8.26.0224/SP EXEQUENTE: GRACIOLA FERREIRA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE BETTUZZI GUERRA (OAB SP384782) ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB SP397429) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observa-se que a petição de acordo apresentada não se encontra regularmente formalizada. Isso porque, embora a minuta acostada aos autos contenha assinatura atribuída às partes, verifica-se que o patrono subscritor da petição de juntada do acordo não detém poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme se extrai do instrumento de procuração juntado aos autos, o qual não contempla tais poderes específicos. Desse modo, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para regularizar o acordo, promovendo a juntada de instrumento devidamente assinado pelos interessados e, se o caso, de procuração contendo poderes específicos para transigir e firmar compromisso ou ratificação expressa do ajuste pela própria parte. Consigno que a providência compete exclusivamente à parte interessada, prescindindo de qualquer intervenção judicial para sua concretização. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027530-03.2022.8.26.0224/SP EXEQUENTE: GRACIOLA FERREIRA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE BETTUZZI GUERRA (OAB SP384782) ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB SP397429) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observa-se que a petição de acordo apresentada não se encontra regularmente formalizada. Isso porque, embora a minuta acostada aos autos contenha assinatura atribuída às partes, verifica-se que o patrono subscritor da petição de juntada do acordo não detém poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme se extrai do instrumento de procuração juntado aos autos, o qual não contempla tais poderes específicos. Desse modo, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para regularizar o acordo, promovendo a juntada de instrumento devidamente assinado pelos interessados e, se o caso, de procuração contendo poderes específicos para transigir e firmar compromisso ou ratificação expressa do ajuste pela própria parte. Consigno que a providência compete exclusivamente à parte interessada, prescindindo de qualquer intervenção judicial para sua concretização. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
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