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1027522-35.2024.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027522-35.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Maria Delma da Silva - Apelado: Asenas – Associação dos Servidores Públicos Nacionais - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Não conheceram do recurso e suscitaram conflito negativo de competência perante o Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado desta Egrégia Corte. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. ASSOCIAÇÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME:DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. A SENTENÇA DECLAROU A NULIDADE DO CONTRATO ASSOCIATIVO, A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS, CONDENOU A ASENAS À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 3.000,00. A AUTORA APELOU, BUSCANDO A RESPONSABILIDADE DO BANCO BRADESCO E A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 10.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:COMPETÊNCIA PARA JULGAR A APELAÇÃO, CONSIDERANDO A MATÉRIA RELATIVA A ASSOCIAÇÕES E A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.III. RAZÕES DE DECIDIR:COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO TRIBUNAL É DETERMINADA PELA MATÉRIA, CONFORME A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 103 DO REGIMENTO INTERNO. CONTROVÉRSIA ENVOLVE ALEGADA CONTRATAÇÃO ASSOCIATIVA NÃO RECONHECIDA, ATRAINDO A COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (ART. 5º, I.1, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013).IV. DISPOSITIVO:RECURSO NÃO CONHECIDO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Miguel Jose Caram Filho (OAB: 230110/SP) - José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - 3º andar

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