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TJMT · 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027513-32.2026.8.11.0001. REQUERENTE: ADJANIR CORDEIRO DA SILVA REQUERIDO: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/90. Constata-se dos autos que a parte Executada realizou o depósito judicial da condenação e não opôs Embargos à Execução no prazo oportuno. Por sua vez, a parte Exequente manifestou concordância com o montante. Assim sendo, há que se reconhecer o pagamento da obrigação, com a consequente extinção do processo. Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Expeça alvará judicial em favor da Exequente para liberação da importância depositada nos autos (ID 247824565 – R$ 3.780,76), com as devidas correções do SISCONDJ até zerar a conta, observando os dados bancários informados em ID 247910375, tendo em vista os poderes outorgados no instrumento procuratório de ID 233415605. Titular: LINDYELLEN MAGALHÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 56.224.271/0001-85 Instituição Financeira: Itaú Unibanco S.A. - Código 341 Agência: 7876 Conta Corrente: 99528-8 Após, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo. Cumpra. Intimem. Tatiane Colombo Juíza de Direito
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