Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1027511-05.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Spazio Campo Di Italia - MRV Engenharia e Participações S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10275110520228260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), DANIELLE BORGES TEIXEIRA (OAB 365322/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1027511-05.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Spazio Campo Di Italia - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Embargos de declaração opostos pela parte requerida às fls. 1152/1157. Manifestação da parte requerente às fls. 1162/1170. DECIDO. REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte requerida, posto que a matéria aventada deve ser conhecida em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca a embargante impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), DANIELLE BORGES TEIXEIRA (OAB 365322/SP)
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