Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1027463-83.2024.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA, HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS EXECUTADO
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: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Ante o teor da petição de ID 2298484776, intime-se a CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do quanto nela alegado, devendo comprovar documentalmente o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Decorrido o prazo, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as alegações e os documentos apresentados pela executada, requerendo o que entender cabível. Havendo concordância expressa da parte exequente ou ausência de manifestação no prazo assinalado, considerar-se-á satisfeita a obrigação de fazer. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA