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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027438-52.2022.8.26.0506/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no evento 138, PED HOMOLOG ACOR1, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 4. Homologo as desistências constantes do instrumento de acordo. 5. A retirada de nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes poderá ser efetuada por esta sem intervenção deste juízo. 6. Levante-se eventuais penhoras e restrições advindas deste juízo, mediante recolhimento da taxa devida, se o caso, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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