2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027426-58.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE ALFA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO (OAB SP257900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento n. 270: a exequente reitera o pedido de citação por edital, ao argumento de que foram esgotadas as diligências destinadas à localização de Mariana Porfírio da Rocha, inventariante do Espólio de Simone Porfírio e administradora das sociedades executadas. Informa que a pesquisa realizada via Renajud não revelou novos endereços e relaciona os endereços anteriormente obtidos e diligenciados sem êxito. Decido. Por ora, não há como reconhecer o esgotamento das diligências necessárias à localização da representante das executadas. Exame dos autos revela que: a) Mariana Porfírio da Rocha é inventariante do Espólio de Simone Porfírio e administradora das sociedades Irmãos Porfírio Ltda. e Pro-Ativa Serviços de Manutenção e Conservação Especializados Ltda. (lembro: pende de citação as empresas Irmãos Porfírio Ltda, Pro Ativa Serviços Ltda e o espólio executado); b) anteriormente foram realizadas pesquisas via Infojud e Sisbajud, cujos endereços foram diligenciados sem êxito; c) por essa razão, determinou-se a realização de pesquisa por sistema diverso, sobrevindo consulta via Renajud, igualmente infrutífera; d) a exequente, então, reiterou o pedido de citação por edital, sustentando o esgotamento dos meios disponíveis; e) não consta, contudo, pesquisa de endereços via SIEL em nome da inventariante. A citação por edital constitui medida excepcional e pressupõe que sejam efetivamente esgotadas as diligências razoavelmente disponíveis para localização da parte (art. 256, § 3º, do CPC). Assim, antes da apreciação do pedido de citação por edital, proceda-se à pesquisa de endereços via SIEL em nome de MARIANA PORFÍRIO DA ROCHA, CPF n. 445.624.848-37. Providencie a parte exequente a juntada das custas correlatas, no prazo de 15 dias. Após, providencie a Serventia o necessário. Intime-se. 14/09/2026