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TJSP · Foro de Ipaussu - Vara Única
Processo 1027412-55.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Antonio Marcheto - Vistos. O perito judicial apresentou o laudo e prestou os esclarecimentos necessários. As partes apresentaram suas manifestações. Assim, não havendo mais esclarecimentos a serem prestados pelo perito, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial e seus complementos. Declaro encerrada a fase pericial. Nesse momento processual, não se revela necessária a produção de prova oral, dada a natureza técnica para concessão de benefícios previdenciários. Logo, dou por encerrada a instrução processual. Assim, substituo o debate oral pela oportunidade de entrega de razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu. Prazo sucessivo (começando pelo(a) autor(a): 15 (quinze) dias (CPC, art. 364, § 2º). Intime-se. - ADV: CARLOS DANIEL PIOL TAQUES (OAB 208071/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
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