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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1027385-94.2023.8.26.0196/SPAUTOR: MARIA CRISTINA RODRIGUES BONFIM DE FREITAS ADVOGADO(A): HARAPARRÔ GERMANO SONCINI (OAB SP440081) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte ré por edital (Ev. 160), com prazo de 20 (vinte) dias (arts. 246 IV e 256 do CPC). 2. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo ?texto sem formatação?, via e-mail institucional ?franca3cv@tjsp.jus.br?, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. 3. Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. 4 . Após a publicação do edital e decorrido o prazo de eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para apresentação de resposta (art. 72 II do CPC), no prazo legal. 5. Para o caso de descumprimento de algum dos itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 485 § 1º do CPC. 6. Quanto ao requerimento da UNIÃO (Ev. 169), anoto que oportunamente será determinada perícia no imóvel, com maiores detalhamentos, oportunidade em que aquele Ente Público poderá se manifestar, inclusive sobre eventual interesse na demanda. Int.
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