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Processo 1027378-94.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027378-94.2026.8.13.0702/MG AUTOR: ITAMAR BASILIO DE SOUSA ADVOGADO(A): PAULO CESAR MONTEIRO JUNIOR (OAB MG201862) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) ATO ORDINATÓRIO “Ficam as partes intimadas para, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito, delimitarem eventuais questões de fato ainda não elucidadas, objeto de dilação probatória; e especificarem, de forma pormenorizada, a necessidade e os meios de prova a serem produzidos para cada questão de fato.”

2026-09-10 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027378-94.2026.8.13.0702/MG AUTOR: ITAMAR BASILIO DE SOUSA ADVOGADO(A): PAULO CESAR MONTEIRO JUNIOR (OAB MG201862) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DECISÃO Vistos. A parte autora interpôs agravo de instrumento em face da decisão de evento 30, DOC1. Vieram, então, conclusos os autos, nos termos do artigo 1.018, §1°, do CPC. Quanto às razões carreadas no recurso, entendo que não se afiguram suficientes a justificar a revisão do decisum, em sede de juízo de retratação. Com efeito, a mencionada decisão fundamentou a ausência de preenchimento dos requisitos para concessão da tutela antecipada pleiteada. Assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Solicitadas informações pelo i. Desembargador Relator, procedo ao traslado da presente decisão para os autos do Agravo de Instrumento interposto, informando, ainda, que, após a prolação da decisão agravada, a parte autora foi intimada para se manifestar acerca da contestação espontaneamente apresentada pelo réu. Em consulta aos autos do agravo de instrumento de nº 2820999-59.2026.8.13.0000, verifica-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Prossiga-se o feito nos termos do estabelecido na decisão de evento 30, DOC1. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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