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1027369-05.2024.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · Outros

    3ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos PROCESSOS PAUTADOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL (NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ 591/24) A SER REALIZADA ENTRE 17.09.2026 a 24.09.2026 Nos termos do Comunicado Conjunto nº 562/2025 (CPA 2024/94754, DJe 21/7/2025) a pauta de julgamento está disponibilizada no link: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual-cr EPROC 1 - Ficam intimados os patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada exclusivamente mediante pedido de DESTAQUE diretamente no sistema E-saj, e NÃO por peticionamento nos autos digitais (sob pena de não conhecimento do pedido), CASO EM QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL ou TELEPRESENCIAL conforme deliberação da Turma Julgadora. 2 - Optando-se pelo JULGAMENTO VIRTUAL, poderá o patrono valer-se da faculdade prevista no art. 12 da Resolução nº 984/2025, encaminhando arquivo digital com a sustentação oral com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através da ação "Sustentação Oral ou Preferência" que consta da capa do processo e, a seguir, selecionar a opção "SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS", no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. 3 - Inexistindo interesse no julgamento virtual ou no envio de sustentação oral por meio eletrônico, a parte deverá manifestar oposição ao julgamento virtual dentro do prazo de 48 horas antes do início da sessão virtual designada, nos termos do art. 11, II, da Resolução nº 984/2025. Nessa hipótese, o processo será excluído da pauta virtual e incluído na pauta da próxima sessão presencial/telepresencial, com inscrição prévia por meio de PEDIDO DE DESTAQUE, cujas instruções de protocolamento encontram-se disponíveis em: .https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.1_-_EPROC_SESSAO_JV_-_ADV_EXTERNO_-_Destaque_de_nao_concordancia_com_o_julgamento_virtual.pdf, 4 - Esclareço que o pedido de sustentação oral é admitido exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, nos termos do art. 714 das NSCGJ Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 17 de setembro de 2026, às 00:00, a 24 de setembro de 2026, quinta-feira, às 00h01min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 1027369-05.2024.8.26.0068/SP (Pauta: 66) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB SP071377) ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) RECORRIDO: VALDEMAR BENTO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO BARBIERI (OAB SP112954) ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB SP048678) TESTEMUNHA AUTOR: HEIDI REGINA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK Presidente

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