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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1027338-10.2024.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ieda Luzia Novaes - - Geraldo Novaes Junior - - Davi Ricardo Novaes - Vistos. À vista dos elementos constantes dos autos, em consonância ao parecer favorável da Representante do Ministério Público Estadual de fls. 255/256, defiro o pedido de fls. 133/137, para autorizar o Curador Judicial do(a) Curatelado(a), Sr(a). G.N.J, supra qualificado, a outorgar a escritura de venda do imóvel de matrícula nº 371.718 - 9º, Oficial de Registro de Imóveis da Capital, melhor descrito às páginas 48/49, pelo preço total não inferior à R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com validade por 180 dias. Realizada a venda, deverão ser prestadas contas acerca do negócio realizado, no prazo de 30 dias, procedendo-se ao depósito do valor cabente ao incapaz, em conta vinculada a este feito. Expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL. Aguarde-se a devida prestação de contas. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SABRINA NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP), SABRINA NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP), SABRINA NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP)
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