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1027330-96.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1027330-96.2025.8.26.0577/SPAUTOR: LEONARDO CHAVI SILVERIO ADVOGADO(A): ROSELI DA SILVA BARBOSA (OAB SP477379) RÉU: ASSOCIACAO PORTAL DOS PASSAROS ADVOGADO(A): FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB SP376025) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: DECLARAR a inexigibilidade do débito da presente demanda em relação ao autor relativamente ao imóvel situado na Rua Águia Dourada, nº 324, Bairro Portal dos Pássaros, São José dos Campos/SP (matrícula nº 224.216 do 1º CRI de São José dos Campos); CONDENAR a ré na obrigação de não fazer, consistente nessas dívidas sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento e Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), as custas e despesas processuais serão rateadas igualmente entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) a cargo do autor e 50% (cinquenta por cento) a cargo da ré. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1027330-96.2025.8.26.0577/SPAUTOR: LEONARDO CHAVI SILVERIO ADVOGADO(A): ROSELI DA SILVA BARBOSA (OAB SP477379) RÉU: ASSOCIACAO PORTAL DOS PASSAROS ADVOGADO(A): FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB SP376025) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: DECLARAR a inexigibilidade do débito da presente demanda em relação ao autor relativamente ao imóvel situado na Rua Águia Dourada, nº 324, Bairro Portal dos Pássaros, São José dos Campos/SP (matrícula nº 224.216 do 1º CRI de São José dos Campos); CONDENAR a ré na obrigação de não fazer, consistente nessas dívidas sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento e Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), as custas e despesas processuais serão rateadas igualmente entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) a cargo do autor e 50% (cinquenta por cento) a cargo da ré. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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