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1027325-82.2025.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027325-82.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROBERTO OLIVEIRA DA BOA MORTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIRCEU RODRIGUES NOGUEIRA FILHO - BA23719 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROBERTO OLIVEIRA DA BOA MORTE DIRCEU RODRIGUES NOGUEIRA FILHO - (OAB: BA23719) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2278468949 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1027325-82.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÁLCULOS Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, bem como na PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 001 de 14 de fevereiro de 2025, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração/atualização da conta de liquidação do julgado. Para tanto, o SECAJ deverá considerar que a ré foi citada em 22/05/2025, bem como observar os parâmetros determinados na sentença(ID2214948499). Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 30 (trinta) dias. Caso o valor apurado ultrapasse o teto fixado para os JEF’s, no mesmo prazo, a parte autora deverá dizer se renuncia ao valor que excede a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de receber as parcelas vencidas através de Requisição de Pequeno Valor. Havendo renúncia e não havendo fato novo, deve ser expedida RPV. Se o prazo decorrer sem manifestação ou se não houver renúncia, deve ser expedido precatório. Em caso de renúncia, esta deverá ser realizada diretamente pela parte autora, ou pelo seu advogado, desde que apresente procuração com poderes específicos para tal. Não havendo impugnação ao cálculo de liquidação do julgado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Com a expedição, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do(s) ofício(s) requisitório(s) que se encontra(m) salvado(s) no sistema, para fim de homologação e remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento. A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1. Com a migração da requisição, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Salvador/BA, 12 de agosto de 2026 (assinado eletronicamente) GIOVANNA GOMES SANTANA Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA

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