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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027322-56.2024.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: SICOOB CRESSEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA REGIAO METROPOLITANA DO VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB SP372364)
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO(A): IVANALDO MOREIRA (OAB SP379964)
ADVOGADO(A): EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB SP266641)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante dos documentos apresentados (evento 34), defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte EXECUTADA.
2. Evento 66: Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC.
Providencie a Unidade o desbloqueio do valor constrito (evento 40, DOC1) em favor da parte executada.
Aguarde-se o prazo avençado pelas partes, com as devidas anotações (prazo final previsto para 30/01/2030).
Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta ao interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do acordo, deve a parte credora se manifestar sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento.
Intime-se.