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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1027321-57.2026.8.11.0015 Vistos etc. 1. Preliminarmente, consigno que procedi à retificação da autuação para constar a classe judicial correta: Requerimento de Apreensão de Veículo. 2. Em conformidade com o artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, cumpra-se a decisão de Id. 248006407, no endereço indicado pelo Id. 248006403 – pág. 3. 3. Fica, desde já, autorizado o cumprimento da ordem pelo(a) Oficial(a) de Justiça Plantonista, se necessário. 4. Em caso de pedido expresso pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, devidamente certificado nos autos, fica autorizado o arrombamento, bem como reforço policial, nos termos do artigo 139, inciso VII, do Código de Processo Civil. 5. Apreendido(s) o(s) veículo(s), comunique-se o juízo do processo originário, via malote digital. 6. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos. 7. Procedo ao levantamento do sigilo, uma vez que o processo de origem não tramita sob segredo de justiça. 8. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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