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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1027321-42.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1027321-42.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Espólio de ANTENOR RIVOIRO - Vistos. Chamo o feito à ordem, pois necessárias algumas ponderações. Primeiramente, pontuo que à vista da tentativa de citação da executada no endereço de fls. 96, endereço que a parte foi devidamente intimada nos autos principais (fls. 36 do mencionado feito). Assim reputo válida a sua intimação para início do cumprimento, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. No mais, revejo a determinação de fls. 175 e defiro a intimação dos demais co-herdeiros, a fim de cientificá-los sobre a presente demanda. Assim, determino a expedição de carta de intimação do sr. Antonio Ricardo Rivoiro, no endereço indicado às fls. 178. Sem prejuízo, à vista do princípio da cooperação, deverá o habilitante trazer aos autos certidão de distribuição de inventário e/ou arrolamento de seu irão Daniel, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELA CÂNDIDO CORRÊA PIZANI (OAB 290622/SP), JACKELINE POLIN ANDRADE (OAB 274079/SP)
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